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2 de outubro de 2017Dicas para funcionários mais motivados em seu posto de combustível
13 de outubro de 2017A nova reforma trabalhista, que foi atualizada em 13 de julho de 2017, tem tirado o sono de muitos empreendedores e trabalhadores do ramo de postos de combustíveis.
Hoje, conheça um pouco mais sobre o tema e como isso impacta seu empreendimento.
Principais mudanças da Reforma Trabalhista
- O contrato de trabalho encerrado por comum acordo dá ao trabalhador o direito de receber 50% do aviso prévio e 20% da multa sobre o saldo do FGTS, que poderá ser resgatado em até 80% do valor total, contudo, o seguro desemprego não será permitido nesse caso.
- A jornada diária de trabalho pode chegar a 12 horas, com 36 de descanso, sempre dentro do limite de 44 horas semanais.
- Convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação.
- Gravidez: em caso de demissão, a mulher terá 30 dias para comunicar a gravidez.
- Banco de horas: pode ser efetivado através de acordos individuais, desde que pagos dentro do mês vigente.
- Multa: manter um empregado sem registro pode acarretar multa de R$3mil, sendo reduzida em R$ 800,00 para microempresas.
- Os processos de homologação poderão ser feitos na própria empresa com a presença de advogados e sindicato dos trabalhadores do setor.
- É vedada a contratação de terceirizados para compor a equipe de colaboradores dos postos de combustível, com exceção dos serviços de limpeza e vigilância.
Mas atenção, o empreendedor terá que respeitar um prazo de 40 dias entre demissão e contratação no formato de terceirização.
Como isso impacta a rotina do Gestor de Posto de Combustível?
É necessário que o gestor do posto de combustível esteja atento e conte com o suporte especializado de profissionais contábeis e fiscais para eventuais dúvidas nas mudanças propostas pela nova reforma trabalhista.
Há possibilidades de convenções coletivas que beneficiem tanto patrões como empregados, por isso, reveja as necessidades e faça uma proposta que leve em consideração empresa e empregado.
Até quando realizar todas as mudanças necessárias?
A lei da reforma trabalhista exige um prazo de 120 dias para que os empreendedores se adequem e comecem a trabalhar conforme a legislação vigente!
Portanto, adeque-se às novas normas e continue a crescer! Conte com a XPert para uma gestão mais eficiente! Saiba mais sobre como um Programa de Fidelidade pode revolucionar o seu Posto.