O mercado de combustíveis automotivos não para de crescer. Mesmo em época de crise, o segmento apresenta boas vantagens para empreendedores que buscam um novo ramo ou expandir seus negócios. Também está pensando nisso? Então, hoje vamos conversar sobre o que é necessário para ser um revendedor de combustíveis.
Primeiro, você precisa atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 41/2013. A solicitação é feita pelo sistema online (Cadastro SDR/PR), o que elimina custos e o tempo de tramitação, permitindo que você acompanhe, em tempo real, o andamento da sua solicitação. Para fazer esse requerimento, você pode clicar neste link.
Para preencher a Ficha Cadastral você vai precisar:
- CNPJ e Inscrição Estadual habilitadas, possuindo como atividade principal a revenda varejista de combustíveis.
- Digitalização do Alvará de Funcionamento em vigência (ou outro documento que comprove a regularidade do funcionamento do posto, com a liberação para revender combustíveis)
- Digitalização da Licença de Operação (ou documento equivalente, expedido por um órgão ambiental)
- Certificado do Corpo de Bombeiros
- Digitalização de documento que comprove a baixa da empresa antecessora, se houver.
- Verificação, junto a ANP, de débito no CADIN. O pedido de autorização poderá ser indeferido se existirem débitos inscritos em CADIN de empresas que sejam vinculadas aos sócios requerentes, ou que tenham funcionado no mesmo local do posto solicitante. Aqui, é importante que esse levantamento seja feito com antecedência. Você pode solicitar a análise documental pelo e-mail: cobranca@anp.gov.br ou pelo número 0800 9700267
- Certificado Digital do CNPJ que solicitará a autorização.
Todos os documentos deverão possuir o endereço em conformidade com o cadastro da Receita Federal, já que o mesmo endereço será utilizado para o cadastro do agente econômico.
Com essas informações, acreditamos que o processo para ser um revendedor tenha ficado mais simples.