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Reforma Tributária de Consumo: Qual impacto para os postos de combustíveis a partir de 2026 e como se preparar.

Reforma Tributária do Consumo para postos de combustíveis

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A escolha confiável para gestão de postos de combustíveis

A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Lei Complementar 214/2025, começa a transformar o sistema tributário brasileiro a partir de 2026.

Mesmo sendo uma mudança grande, a proposta é simplificar o modelo de tributação, tornando-o mais uniforme e previsível e, com isso, facilitar a vida das empresas.

Mas o que exatamente vai mudar? E como isso afeta o dia a dia do varejista de combustíveis e das lojas de conveniência?

Neste conteúdo, simplificamos as principais mudanças para você. Confira!

Os novos tributos: CBS, IBS e IS

A Reforma Tributária substituirá os impostos atuais, por três novos tributos:

1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal que vai substituir PIS, COFINS e boa parte do IPI.

A CBS começa a aparecer nos documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026, com alíquota única em todo o Brasil.

2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um único imposto.

O IBS também passa a constar nos documentos fiscais a partir de 2026, mas sua cobrança plena será gradual, em um período de transição que vai até 2032.

3. IS – Imposto Seletivo

Incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O IS só começa a ser aplicado a partir de 2033.

Reforma Tributária do Consumo para postos de combustíveis

2026 será um ano de teste

Em 2026, todas as empresas precisarão emitir notas fiscais informando CBS e IBS, mas não haverá cobrança efetiva desses tributos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente. 

Ou seja: as informações de CBS e IBS precisam constar nas NF-e/NFC-e emitidas, mas sem impacto financeiro nesse primeiro momento.

No caso dos combustíveis, 2026 terá um tratamento ainda mais específico:

  • De acordo com a legislação, os combustíveis estarão sujeitos ao regime monofásico.
  • Porém, como ainda não há alíquota específica definida, os postos deverão emitir as notas fiscais informando apenas o CST: 620 e o cClassTrib: 620006, sem necessidade de preencher valores e alíquotas dos tributos.

Para empresas do Simples Nacional, também haverá dispensa de informar CBS/IBS durante o ano de 2026.

Na prática, 2026 será um ano de adaptação: o foco é ajustar sistemas, processos e equipes para o novo modelo, sem impacto direto no caixa.

Reforma Tributária do Consumo para postos de combustíveis

Mudanças importantes na emissão dos documentos fiscais

A partir de 2026, entram em vigor novas regras para os documentos fiscais:

  • Vendas para adquirente com CNPJ: só poderão ser emitidas por NF-e modelo 55.
  • NFC-e: não poderá mais ser referenciada em uma NF-e.
  • Vendas para adquirente com CPF: continuam podendo ser emitidas por NFC-e ou NF-e.
  • Alguns estados, como Santa Catarina, possuem regras específicas para emissão quando o adquirente possui CPF e cadastro de contribuinte 

Esses pontos exigem atenção especial dos postos e das equipes fiscais, para evitar erros de tributação e problemas com o fisco.

Reforma Tributária do Consumo para postos de combustíveis

O que muda na prática para os postos e conveniências?

De forma objetiva, os principais impactos são:

  • Necessidade de informar CBS e IBS nas notas fiscais, mesmo durante o período de testes em 2026 (quando aplicável).
  • Adequação dos sistemas de gestão para postos de combustíveis às novas regras da Reforma Tributária do Consumo.
  • Acompanhamento contínuo das Notas Técnicas e demais legislações relacionadas à RTC, o que se torna essencial por parte das software houses.

Quem não estiver com sistemas e processos alinhados pode enfrentar dificuldades para emitir documentos fiscais corretamente e para acompanhar a evolução das regras até 2032 e 2033.

Reforma Tributária do Consumo para postos de combustíveis

A IMEX já está preparada para a Reforma Tributária

Sabemos que o processo é complexo, e pode gerar dúvidas, por isso nossos sistemasxpert e Metanet, agora reunidos sob a marca IMEX — estão adequados às novas exigências impostas até o momento:

  • Campos de IBS e CBS implementados na emissão dos documentos fiscais.
  • Sistema atualizado conforme a Nota Técnica 2025.002 vigente.
  • Equipes treinadas e prontas para orientar clientes e distribuidores.
  • Monitoramento contínuo das mudanças legais para atualização ágil das soluções

Com o sistema IMEX, o seu posto e/ou conveniência começa 2026 com segurança, atualização e tranquilidade.

O sistema que você já conhece ficou ainda melhor!

xpert e Metanet se uniram para colocar a inovação no centro do negócio. Dessa fusão, nasce IMEX, a empresa que moderniza e integra as melhores soluções no maior sistema para postos de combustíveis do mercado.

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